Nome Sujo? Saiba o que fazer

Nome Sujo? Saiba o que fazer

Causas mais comuns de negativação indevida

Você que está atento, vou te mostrar quais são as principais razões do nome negativado indevidamente para que você saiba dos seus direitos.

São elas, então:

a) Dívida já paga – acontece quando o devedor está quite com um determinado credor e o mesmo negativa o seu nome. Neste caso, o consumidor precisa estar com o comprovante de pagamento para comprovar que está quite, seja para contatar o credor ou acioná-lo judicialmente;

b) Dívida prescrita – a dívida questionada normalmente leva 5 anos para prescrever, passando deste prazo o credor não pode mais negativar o nome do devedor pela mesma dívida, sob pena de responder por isto. Lembrando que este prazo conta do vencimento da dívida e não da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Exemplo: sua fatura da Tim está vencida desde 01/01/2015, o credor negativa o seu nome em 01/01/2017, já em 02/01/2020, já passa a ser ilegal a negativação;

c) Dívida inexistente – esta situação pode advir por diversas razões, mas imagine que não houve sequer uma contratação com o credor que negativou o seu nome, este é o caso mais comum. Exemplo: o consumidor nunca obteve uma linha telefônica da Tim e esta empresa o negativou;

d) Manutenção indevida – aqui a inscrição foi devida, o devedor comprou do credor e não pagou na data do vencimento, mas por algumas razões pode vir a se tornar ilegal a manutenção desta inscrição. Exemplo: houve um acordo formal com o credor para o pagamento da dívida e mesmo assim o nome do devedor se matem negativado por tempo indeterminado ou se o devedor realizou o pagamento integral da dívida, o órgão responsável pelo cadastro (SPC ou SERASA) tem 5 dias para retirar o nome do cadastro, passando deste prazo, a inscrição se torna indevida;

e) Ausência de comunicação prévia sobre a negativação – é obrigação do órgão (SPC ou Serasa) comunicar o devedor previamente acerca da negativação, sob pena de responder por isso. Ainda que a inscrição seja devida, por não cumprir esta formalidade de comunicar previamente, gera o dever de reparar o dano;

f) Negativação por valor acima do contratado – um determinado credor passa a cobrar um valor acima do contratado e o devedor se nega a pagar, advindo a negativação pelo credor por ausência de pagamento. Exemplo: Quando o valor contratado de um serviço de telefonia foi R$ 50,00 (cinquenta reais) e passa a vir R$ 100,00 (cem reais), sem qualquer aviso prévio, e o devedor se recusa a pagar esta parcela arbitrária.

Como consultar se seu nome está sujo?

Pode ser feito gratuitamente pelo site da Serasa ou Boa Vista: https://www.serasa.com.br ou https://www.consumidorpositivo.com.br.  

Qual direito tem o consumidor diante de uma negativação indevida?

O cancelamento da inscrição indevida e ainda pode pleitear uma indenização por danos morais nos Juizados Especiais que variam de 3 a 10mil reais.

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Posso pedir uma liminar contra o plano de saúde quando nega algum serviço?

A resposta a esta pergunta na maioria das vezes é afirmativa.

Para entender melhor, a liminar ou tutela de urgência, também denominada tutela antecipada, é uma decisão no início de um processo judicial concedida pelo Poder Judiciário com base no Código de Processo Civil:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade           do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Por meio desse recurso, o paciente não precisa esperar até o final do processo, que pode demorar mais que o esperado. Isso porque a decisão liminar costuma sair dentro de poucos dias, até mesmo horas depois, a depender da organização interna das varas do consumidor, e garante o tratamento urgente. O juízo pode fixar ainda multas vultosas para que a operadora cumpra a liminar. Há casos de juízes fixaram 3mil reais por dia de descumprimento e o montante percebido é revertido para o paciente como compensação.

Por isso, se tratando de uma situação em que a saúde ou a vida do paciente está em riscoé possível ajuizar a ação com pedido de liminar, sobretudo para situações de urgência ou emergência. Dessa forma, é possível evitar o agravamento da doença e o surgimento de consequências irreversíveis para o paciente. Portanto, a medida liminar é um importante instrumento para que o paciente tenha seus direitos assegurados. Recomenda-se que esteja quite com o plano de saúde; esteja formalizada por escrito a negatória do serviço e procure um Advogado especialista na área.

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Qual a documentação necessária para ajuizar uma ação judicial quando o plano de saúde nega cobertura?

Para isso, o paciente deve ter em mãos seguintes documentos:

  • A recomendação médica do tratamento ou exame;
  • A negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • Comprovantes de pagamento ou nota fiscal (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • O comprovante de residência em nome do titular do plano;
  • A carteirinha do plano de saúde;
  • O contrato com o plano de saúde (se possível);
  • Cópias do RG e do CPF do titular do plano de saúde;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as três últimas) ou comprovante de quitação gerado pela operadora.

Obs.: Recomendamos que toda esta documentação deve ser entregue a um Advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área.

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Plano de saúde negou cobertura? Saiba o que fazer

Quem possui plano de saúde não está isento de sofrer violações em seus direitos por parte das operadoras. A negativa de cobertura do plano de saúde gera, em muitos casos, o direito à indenização por danos morais aos beneficiários. Conhece abaixo as causas mais comuns de negatória de serviço.

Principais casos em que os planos de saúde costumam negar atendimento:

 

a) Carência de tempo no contrato


De fato, há carência para determinados procedimentos. Ao contratar um plano de saúde, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, determinados serviços estarão suspensos enquanto durar a carência.

A exigência de carências é prevista pela ANS. Mas, para a negativa de cobertura valer, é necessário que os prazos estejam dentro dos limites estabelecidos pela Lei dos Planos de Saúde. São eles:

  • 24 horas para situações de urgência e emergência;
  • 24 meses para doenças preexistentes;
  • 300 dias para partos a termo (exceto partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional);
  • 180 dias para as demais situações.

Portanto, passando desses limites não pode haver negativa de serviços.


b) Existência de doenças preexistentes


Embora a carência prevista para doenças preexistentes seja de 2 anos, o segurado não pode ficar desprotegido. Durante esse período há possibilidade de cobertura parcial, conforme o beneficiário cumpre as demais carências.

Os dois anos de carência são para liberar o acesso a:

  • procedimentos de alta complexidade;
  • leitos de alta tecnologia (CTI e UTI);
  • cirurgias decorrentes da doença preexistente.

Uma observação, a operadora não pode negar cobertura de urgência ou emergência invocando a doença preexistente como pretexto. Podendo, contudo, gerar direito a indenização por danos morais.


c) Cirurgias bariátricas


A cirurgia bariátrica é um procedimento crucial para combater a obesidade, casos haja prescrição médica, os planos de saúde não podem negar a sua cobertura.


d) Cirurgias com próteses, órteses, stents e válvulas


A cobertura desse tipo de procedimento é muitas vezes negada pelo plano de saúde. No entanto, ainda que a apólice exclua esses itens, é possível obrigar a seguradora a cobri-los através da Justiça.


e) Procedimentos de alto custo


A recusa de custeio de exames e medicamentos mais caros é uma prática muito comum que pega diversos segurados de surpresa. A lei obriga que os planos de saúde realizem a cobertura de medicamentos de alto custo para doenças graves. Havendo prescrição médica para o uso desses medicamentos, é de se entender que o mesmo é necessário à melhora do paciente. Na maioria das vezes, as doenças são cobertas pelo plano de saúde e, portanto, os tratamentos a ela relacionados também devem ser cobertos. Por meio de ação na justiça, o paciente consegue autorização e concessão ao tratamento por meio de liminar.


f) Negativa de cobertura para tratamento de quimioterapia


Tratamento de quimioterapia, radioterapia e imunoterapia em geral não podem ser negados havendo indicação médica, já que o plano não pode ter autoridade sobre uma decisão da equipe médica. Além disso, os tribunais entendem que quando a doença é coberta pelo plano de saúde, o mesmo vale para os tratamentos e procedimentos a ela relacionados.


g) Negativa de cobertura de Home Care


Home Care é um tratamento em que a internação acontece em casa, a partir de prescrição médica. A internação domiciliar é uma opção por parte da equipe médica pois o paciente que já está com situação crítica, pode correr riscos de contrair infecções ou outras doenças estando no hospital. Daí a opção pela internação em casa. Os planos de saúde, diante de uma prescrição médica para o tratamento de Home Care, têm obrigação de realizar o custeio.


h) Custeio de tratamentos para autismo e outras terapias multidisciplinares com limitação de cobertura


É comum que os planos limitem a cobertura de terapias para pacientes portadores do espectro do autismo, portadores de síndrome de down, etc. Terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, quando prescritas pelo médico, não podem ser negadas nesses casos ou limitar o número de sessões.


O que fazer depois de constatada a negativa de cobertura?


É direito do consumidor requisitar a realização de procedimentos, pedir o ressarcimento pelos custos financeiros que se viu obrigado a fazer e exigir a indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário, já que tais situações costumam gerar estresses psicológicos. São as recomendações:

  • Junte todas as informações possíveis: reúna relatórios de médicos, exames, resultados de laudos;
  • Solicite ao convênio que ele formalize a negativa por escrito: o que ajudará a comprovar a não autorização. Na hipótese de negação verbal, tenha a data e o número de protocolo;
  • Efetue o registro na ANS e, também, no Procon: principalmente em situações que não exijam urgência (estas medidas não são obrigatórias);
  • Procure um advogado especializado e de confiança: ele será o profissional responsável por ajudar a entrar com ação na Justiça. As liminares, que são concedidas em casos urgentes, costumam ser dadas em até 48h.

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