A resposta a esta pergunta na maioria das vezes é afirmativa.
Para entender melhor, a liminar ou tutela de urgência, também denominada tutela antecipada, é uma decisão no início de um processo judicial concedida pelo Poder Judiciário com base no Código de Processo Civil:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Por meio desse recurso, o paciente não precisa esperar até o final do processo, que pode demorar mais que o esperado. Isso porque a decisão liminar costuma sair dentro de poucos dias, até mesmo horas depois, a depender da organização interna das varas do consumidor, e garante o tratamento urgente. O juízo pode fixar ainda multas vultosas para que a operadora cumpra a liminar. Há casos de juízes fixaram 3mil reais por dia de descumprimento e o montante percebido é revertido para o paciente como compensação.
Por isso, se tratando de uma situação em que a saúde ou a vida do paciente está em risco, é possível ajuizar a ação com pedido de liminar, sobretudo para situações de urgência ou emergência. Dessa forma, é possível evitar o agravamento da doença e o surgimento de consequências irreversíveis para o paciente. Portanto, a medida liminar é um importante instrumento para que o paciente tenha seus direitos assegurados. Recomenda-se que esteja quite com o plano de saúde; esteja formalizada por escrito a negatória do serviço e procure um Advogado especialista na área.
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