Para isso, o paciente deve ter em mãos seguintes documentos:
- A recomendação médica do tratamento ou exame;
- A negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- Comprovantes de pagamento ou nota fiscal (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- O comprovante de residência em nome do titular do plano;
- A carteirinha do plano de saúde;
- O contrato com o plano de saúde (se possível);
- Cópias do RG e do CPF do titular do plano de saúde;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as três últimas) ou comprovante de quitação gerado pela operadora.
Obs.: Recomendamos que toda esta documentação deve ser entregue a um Advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o WhatsApp do nosso escritório clicando aqui: https://shortest.link/MORAESEROCHAADVOGADOS
Este artigo foi útil? Recomenda a leitura, clicando lá em cima, e comenta ali embaixo suas ideias!