O planejamento sucessório tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por famílias que desejam organizar a transmissão do patrimônio, reduzir conflitos e proporcionar maior segurança aos herdeiros.
Nesse cenário, a previdência privada, especialmente o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), passou a ser vista por muitos como uma alternativa eficiente para facilitar a sucessão patrimonial. No entanto, uma discussão recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu uma dúvida importante: afinal, o VGBL entra ou não na herança?
O que é o VGBL?
O VGBL é uma modalidade de previdência privada bastante utilizada como instrumento de planejamento financeiro e sucessório.
Uma de suas características mais conhecidas é a possibilidade de indicação de beneficiários, permitindo que os valores sejam destinados diretamente às pessoas escolhidas pelo titular em caso de falecimento.
Por esse motivo, durante muitos anos, muitas pessoas passaram a acreditar que os recursos investidos em VGBL estariam automaticamente fora do inventário e da herança.
Mas a questão não é tão simples.
Por que o tema está sendo discutido?
A controvérsia surge porque, em determinadas situações, o VGBL pode apresentar características semelhantes às de um investimento financeiro.
Quando isso ocorre, surge o debate sobre a natureza jurídica desses recursos e sobre a possibilidade de eles integrarem o patrimônio do falecido para fins sucessórios.
Em outras palavras, a discussão é saber se determinados valores aplicados em previdência privada devem ser tratados apenas como benefício previdenciário ou se podem ser considerados patrimônio sujeito às regras da sucessão.
O que está sendo analisado pelo STJ?
O Superior Tribunal de Justiça vem analisando situações em que a previdência privada foi utilizada não apenas com finalidade previdenciária, mas também como instrumento de acumulação patrimonial.
A discussão busca definir em quais circunstâncias os valores aplicados em planos como o VGBL podem ser considerados parte do patrimônio deixado pelo falecido.
A análise envolve diversos fatores, como a finalidade do plano, o momento das contribuições, o volume dos recursos acumulados e as características específicas de cada caso.
Por isso, não existe uma resposta única que se aplique a todas as situações.
Quais podem ser os impactos para as famílias?
A definição desse entendimento pode influenciar diretamente inventários, partilhas e planejamentos sucessórios.
Dependendo das circunstâncias, a discussão pode afetar:
- A composição do patrimônio deixado aos herdeiros;
- A proteção da legítima dos herdeiros necessários;
- A organização do planejamento patrimonial familiar;
- A prevenção de conflitos entre sucessores;
- A segurança jurídica das estratégias sucessórias adotadas.
Por isso, decisões envolvendo previdência privada exigem análise cuidadosa e individualizada.
O planejamento sucessório continua sendo importante?
Sem dúvida.
O debate jurídico sobre o VGBL não reduz a importância do planejamento sucessório. Pelo contrário.
As discussões atuais demonstram como é fundamental estruturar estratégias patrimoniais com orientação especializada, considerando não apenas a legislação vigente, mas também a evolução da jurisprudência dos tribunais.
Um planejamento bem elaborado pode proporcionar maior previsibilidade, segurança e proteção patrimonial para toda a família.
Conclusão
O julgamento em discussão no STJ reforça uma importante lição: soluções patrimoniais não devem ser adotadas com base apenas em informações genéricas ou fórmulas prontas.
Cada família possui uma realidade específica, e cada estratégia sucessória deve ser construída de acordo com seus objetivos, patrimônio e dinâmica familiar.
Por isso, antes de tomar decisões envolvendo previdência privada, inventário ou planejamento sucessório, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar os possíveis impactos e garantir maior segurança para o futuro.
Moraes & Rocha Advocacia Especializada
Atuamos com inventários, sucessões, planejamento patrimonial e soluções jurídicas voltadas à proteção do patrimônio familiar.
Sobre a autora
Tathiana Moraes é advogada, servidora pública e sócia fundadora do escritório Moraes & Rocha Advocacia Especializada. Atua com foco em Inventários, Sucessões e Planejamento Patrimonial, auxiliando famílias a proteger seu patrimônio e prevenir conflitos futuros.
Leia o acórdão no REsp 1.961.488.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19112021-Valores-de-VGBL-nao-integram-heranca-e-nao-se-submetem-a-tributacao-de-ITCMD.aspx?utm_source=chatgpt.com

