VGBL entra na herança? Entenda o julgamento do STJ que pode impactar o planejamento sucessório

O planejamento sucessório tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por famílias que desejam organizar a transmissão do patrimônio, reduzir conflitos e proporcionar maior segurança aos herdeiros.

Nesse cenário, a previdência privada, especialmente o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), passou a ser vista por muitos como uma alternativa eficiente para facilitar a sucessão patrimonial. No entanto, uma discussão recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu uma dúvida importante: afinal, o VGBL entra ou não na herança?

O que é o VGBL?

O VGBL é uma modalidade de previdência privada bastante utilizada como instrumento de planejamento financeiro e sucessório.

Uma de suas características mais conhecidas é a possibilidade de indicação de beneficiários, permitindo que os valores sejam destinados diretamente às pessoas escolhidas pelo titular em caso de falecimento.

Por esse motivo, durante muitos anos, muitas pessoas passaram a acreditar que os recursos investidos em VGBL estariam automaticamente fora do inventário e da herança.

Mas a questão não é tão simples.

Por que o tema está sendo discutido?

A controvérsia surge porque, em determinadas situações, o VGBL pode apresentar características semelhantes às de um investimento financeiro.

Quando isso ocorre, surge o debate sobre a natureza jurídica desses recursos e sobre a possibilidade de eles integrarem o patrimônio do falecido para fins sucessórios.

Em outras palavras, a discussão é saber se determinados valores aplicados em previdência privada devem ser tratados apenas como benefício previdenciário ou se podem ser considerados patrimônio sujeito às regras da sucessão.

O que está sendo analisado pelo STJ?

O Superior Tribunal de Justiça vem analisando situações em que a previdência privada foi utilizada não apenas com finalidade previdenciária, mas também como instrumento de acumulação patrimonial.

A discussão busca definir em quais circunstâncias os valores aplicados em planos como o VGBL podem ser considerados parte do patrimônio deixado pelo falecido.

A análise envolve diversos fatores, como a finalidade do plano, o momento das contribuições, o volume dos recursos acumulados e as características específicas de cada caso.

Por isso, não existe uma resposta única que se aplique a todas as situações.

Quais podem ser os impactos para as famílias?

A definição desse entendimento pode influenciar diretamente inventários, partilhas e planejamentos sucessórios.

Dependendo das circunstâncias, a discussão pode afetar:

  • A composição do patrimônio deixado aos herdeiros;
  • A proteção da legítima dos herdeiros necessários;
  • A organização do planejamento patrimonial familiar;
  • A prevenção de conflitos entre sucessores;
  • A segurança jurídica das estratégias sucessórias adotadas.

Por isso, decisões envolvendo previdência privada exigem análise cuidadosa e individualizada.

O planejamento sucessório continua sendo importante?

Sem dúvida.

O debate jurídico sobre o VGBL não reduz a importância do planejamento sucessório. Pelo contrário.

As discussões atuais demonstram como é fundamental estruturar estratégias patrimoniais com orientação especializada, considerando não apenas a legislação vigente, mas também a evolução da jurisprudência dos tribunais.

Um planejamento bem elaborado pode proporcionar maior previsibilidade, segurança e proteção patrimonial para toda a família.

Conclusão

O julgamento em discussão no STJ reforça uma importante lição: soluções patrimoniais não devem ser adotadas com base apenas em informações genéricas ou fórmulas prontas.

Cada família possui uma realidade específica, e cada estratégia sucessória deve ser construída de acordo com seus objetivos, patrimônio e dinâmica familiar.

Por isso, antes de tomar decisões envolvendo previdência privada, inventário ou planejamento sucessório, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar os possíveis impactos e garantir maior segurança para o futuro.

 

Moraes & Rocha Advocacia Especializada

Atuamos com inventários, sucessões, planejamento patrimonial e soluções jurídicas voltadas à proteção do patrimônio familiar.

 

Sobre a autora

Tathiana Moraes é advogada, servidora pública e sócia fundadora do escritório Moraes & Rocha Advocacia Especializada. Atua com foco em Inventários, Sucessões e Planejamento Patrimonial, auxiliando famílias a proteger seu patrimônio e prevenir conflitos futuros.


Leia o acórdão no REsp 1.961.488.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19112021-Valores-de-VGBL-nao-integram-heranca-e-nao-se-submetem-a-tributacao-de-ITCMD.aspx?utm_source=chatgpt.com