Você trabalha todos os dias, recebe seu salário normalmente e acredita que seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados. Até que, ao consultar o aplicativo do FGTS, percebe que a empresa deixou de fazer os depósitos.
Essa situação é mais comum do que parece e levanta uma dúvida importante: se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode sair do emprego e receber seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa?
A resposta é que, em determinadas circunstâncias, sim.
A falta de recolhimento do FGTS pode caracterizar uma falta grave do empregador e justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entenda como funciona e quais cuidados devem ser tomados.
O que acontece quando a empresa não deposita o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores abrangidos pela legislação.
Em regra, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não pode ser descontado do salário.
Quando a empresa deixa de realizar os depósitos, descumpre uma obrigação legal e prejudica a formação da reserva financeira do trabalhador.
O problema pode passar despercebido durante meses ou até anos, especialmente quando o empregado não acompanha o extrato.
Por isso, consultar periodicamente o aplicativo oficial do FGTS é uma medida importante.
A falta de depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta?
Sim.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta suficientemente grave para justificar o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, com efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a ausência ou irregularidade nos recolhimentos do FGTS pode configurar descumprimento contratual grave, capaz de justificar a rescisão indireta.
Entretanto, é importante compreender que a rescisão indireta não acontece automaticamente.
A situação deve ser analisada conforme as provas disponíveis e os requisitos legais.
Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o empregado tem direito, em regra, às verbas próprias da dispensa sem justa causa.
Entre elas estão:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio indenizado, conforme o caso;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- Recolhimentos do FGTS não realizados;
- Multa de 40% sobre o FGTS, conforme a base legal;
- Liberação do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
- Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Outras parcelas podem ser devidas conforme as particularidades do contrato.
Vale lembrar que a modalidade de saque-aniversário pode interferir na disponibilidade imediata do saldo do FGTS, mesmo quando existe direito à multa rescisória.
Posso parar de trabalhar porque a empresa não deposita meu FGTS?
Essa é uma das questões que exigem maior cuidado.
Embora o artigo 483, § 3º, da CLT permita, nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “g”, que o empregado pleiteie a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final, isso não significa que seja recomendável simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem orientação.
Uma decisão precipitada pode gerar controvérsias sobre a modalidade de encerramento do contrato.
Antes de interromper a prestação de serviços, é importante avaliar a gravidade do descumprimento, reunir documentos e definir a medida juridicamente adequada.
Como provar que a empresa não depositou o FGTS?
O principal documento é o extrato analítico da conta vinculada ao FGTS, que permite verificar os recolhimentos realizados ao longo do contrato.
Também podem ser relevantes os contracheques, o contrato de trabalho e os registros da carteira de trabalho digital.
A Súmula 461 do TST estabelece que cabe ao empregador o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento constitui fato extintivo do direito do trabalhador.
Isso não dispensa a importância de reunir os documentos disponíveis.
A empresa pode regularizar o FGTS depois que o trabalhador entra com a ação?
A empresa pode realizar recolhimentos em atraso, mas a regularização posterior não significa, necessariamente, que desapareçam todas as consequências do descumprimento anterior.
Os efeitos sobre o pedido de rescisão indireta dependem da análise do caso concreto, da extensão da irregularidade e das circunstâncias do contrato.
Por isso, não existe uma resposta única para todas as situações.
E se o trabalhador pedir demissão antes de descobrir que o FGTS estava atrasado?
O pedido de demissão não impede, por si só, a discussão judicial sobre eventuais depósitos não realizados.
Entretanto, o reconhecimento posterior de uma rescisão indireta, quando já houve pedido de demissão, envolve questões jurídicas e probatórias específicas.
É necessário analisar a forma como ocorreu o desligamento, os fatos existentes na época e os pedidos juridicamente possíveis.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado
Quantos meses sem depositar o FGTS dão direito à rescisão indireta?
Não existe um número fixo de meses previsto na CLT para essa finalidade. A gravidade da irregularidade deve ser avaliada conforme o caso, observando-se o entendimento jurisprudencial aplicável.
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O depósito do FGTS é obrigação do empregador e não deve ser descontado da remuneração do empregado.
Posso entrar com ação trabalhista mesmo estando empregado?
Sim. O trabalhador pode buscar judicialmente o cumprimento das obrigações trabalhistas durante a vigência do contrato, inclusive discutir a rescisão indireta quando houver fundamento.
O FGTS atrasado gera multa para o trabalhador?
O recolhimento fora do prazo pode gerar encargos legais para o empregador. Isso não significa que toda multa ou encargo de atraso seja pago diretamente ao trabalhador. A multa rescisória de 40% é uma parcela distinta, devida nas hipóteses legais.
Conclusão
O FGTS não é um benefício facultativo concedido pela empresa. É um direito do trabalhador e uma obrigação legal do empregador.
Quando os depósitos deixam de ser realizados, o problema vai além de uma irregularidade administrativa. Dependendo das circunstâncias, pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Antes de pedir demissão ou deixar de comparecer ao serviço, porém, é fundamental compreender quais direitos estão envolvidos e quais providências são adequadas.
O Moraes & Rocha Advocacia atua em Direito do Trabalho e oferece orientação jurídica para análise de situações envolvendo irregularidades no FGTS, rescisão contratual e direitos trabalhistas.
Cada situação exige avaliação individualizada, com atenção aos documentos e às circunstâncias do vínculo de emprego.

