O casamento chegou ao fim, mas existe um problema: uma das partes não aceita a separação e se recusa a assinar os documentos do divórcio.
Essa situação é mais comum do que parece. Muitas pessoas permanecem casadas no papel porque acreditam que precisam da autorização do marido ou da esposa para encerrar o casamento.
Mas será que alguém pode ser obrigado a continuar casado contra a própria vontade?
A resposta é não. No Brasil, ninguém precisa da concordância do outro cônjuge para pedir o divórcio.
Entenda o que diz a legislação, como funciona o procedimento e quais cuidados devem ser tomados quando não existe acordo.
Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não queira?
Sim. O divórcio é um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, independentemente da concordância do outro.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Isso significa que não é necessário comprovar culpa, justificar o motivo da separação ou cumprir um período mínimo de casamento.
Se uma pessoa decidiu que não deseja mais permanecer casada, pode buscar judicialmente o divórcio, mesmo que o outro cônjuge seja contrário.
O fim do casamento não depende da autorização de quem não aceita a separação.
O que acontece quando um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio?
Quando existe acordo, o divórcio pode ser realizado de maneira consensual, observados os requisitos legais.
Entretanto, se uma das partes se recusa a participar do procedimento, normalmente será necessário ingressar com uma ação judicial de divórcio litigioso.
Nesse processo, o juiz poderá decretar o divórcio independentemente da concordância do outro cônjuge.
A resistência de uma das partes não impede a dissolução do casamento.
É importante compreender, porém, que questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos podem exigir análise e decisões próprias.
É possível conseguir o divórcio antes de resolver a partilha dos bens?
Sim.
Uma dúvida bastante frequente é se o casal precisa dividir todo o patrimônio antes de conseguir o divórcio.
A legislação brasileira permite que o casamento seja dissolvido mesmo quando a partilha dos bens ainda não foi concluída.
O artigo 1.581 do Código Civil estabelece expressamente que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha patrimonial.
Na prática, isso significa que discussões sobre imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens não precisam impedir a decretação do divórcio.
Dependendo das circunstâncias, o juiz poderá decidir sobre o divórcio e permitir que as demais questões continuem sendo discutidas no processo.
Essa possibilidade é especialmente importante quando uma das partes utiliza a divisão do patrimônio como forma de dificultar o encerramento do casamento.
O divórcio pode ser decretado logo no início do processo?
Em determinadas situações, sim.
Como o divórcio é reconhecido como um direito potestativo, ou seja, um direito cujo exercício não depende da concordância do outro cônjuge, é possível requerer sua decretação antecipada.
O Código de Processo Civil, especialmente o artigo 356, permite o julgamento antecipado parcial do mérito quando preenchidos os requisitos legais.
Assim, o juiz pode analisar o pedido de divórcio separadamente das demais questões discutidas.
Isso não significa que todo divórcio será concedido imediatamente ou que exista um prazo único para a decisão.
O procedimento dependerá das particularidades do caso e da avaliação judicial.
Meu ex pode impedir o divórcio por causa dos filhos?
Não.
A existência de filhos menores de idade não impede o divórcio.
Entretanto, questões relacionadas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos devem ser tratadas com atenção, sempre considerando o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
O divórcio encerra o vínculo matrimonial, mas não modifica os deveres dos pais em relação aos filhos.
Mesmo após a separação, ambos continuam responsáveis pelas obrigações decorrentes da parentalidade.
E se meu marido ou minha esposa não comparecer ao processo?
A ausência de participação do outro cônjuge não impede necessariamente o andamento da ação.
O processo deverá observar as regras legais de citação e as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Se a parte for regularmente citada e não apresentar defesa, o procedimento poderá seguir conforme as regras processuais aplicáveis.
Portanto, deixar de responder ao processo não é uma forma segura de impedir o divórcio.
Preciso provar traição, abandono ou outro motivo para pedir o divórcio?
Não.
Atualmente, não é necessário demonstrar que o outro cônjuge praticou alguma falta para conseguir o divórcio.
A vontade de não continuar casado é suficiente para fundamentar o pedido de dissolução do vínculo matrimonial.
Questões como violência doméstica, ameaças, ocultação de patrimônio ou descumprimento de obrigações familiares podem exigir medidas jurídicas específicas, mas não constituem requisitos para o divórcio.
Quais documentos são necessários para pedir o divórcio?
Os documentos podem variar conforme as características de cada família.
Em geral, são utilizados a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovante de endereço e, quando necessário, certidões de nascimento dos filhos.
Se houver discussão patrimonial, também poderão ser necessários documentos de imóveis, veículos, financiamentos e outros bens ou dívidas.
A análise individualizada permite identificar quais documentos são relevantes e quais pedidos devem ser apresentados.
Perguntas frequentes sobre divórcio sem consentimento
Meu marido disse que nunca vai me dar o divórcio. Ele pode impedir?
Não. A concordância do outro cônjuge não é requisito para o divórcio judicial.
Posso pedir o divórcio mesmo morando na mesma casa?
Sim. A legislação não exige que o casal esteja vivendo em residências separadas para solicitar o divórcio.
Preciso estar separada há dois anos para me divorciar?
Não. A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência constitucional de separação prévia para o divórcio.
Posso me divorciar sem dividir a casa?
Sim. O divórcio pode ser decretado antes da partilha, conforme o artigo 1.581 do Código Civil.
O divórcio litigioso precisa de advogado?
Sim. A ação judicial exige representação por advogado ou assistência da Defensoria Pública, quando cabível.
Conclusão: ninguém precisa permanecer casado contra a própria vontade
O encerramento de um casamento pode envolver sentimentos, preocupações financeiras e dificuldades familiares.
Mas existe uma diferença importante entre não aceitar emocionalmente a separação e ter o direito de impedir o divórcio.
No Brasil, a decisão de encerrar o casamento não depende da concordância do outro cônjuge.
Quando não existe acordo, a via judicial permite buscar a dissolução do vínculo matrimonial e tratar adequadamente as questões familiares e patrimoniais envolvidas.
A orientação jurídica individualizada é importante para avaliar os documentos, proteger direitos e definir o procedimento adequado.
Moraes & Rocha Advocacia
Atuamos em Direito de Família, oferecendo orientação jurídica em divórcios, partilha de bens, guarda, alimentos e outras questões familiares.
Saiba mais em www.moraesrocha.com.br.

