
Meu marido ou minha esposa não quer assinar o divórcio. Posso me divorciar mesmo assim?
“Eu não vou assinar o divórcio.”
Essa frase ainda é usada como ameaça em muitos términos de relacionamento. E quem a escuta pode acreditar que continuará casado enquanto o outro não concordar.
Mas não é assim.
No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o fim do relacionamento.
Preciso da concordância do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?
Não.
Quando existe acordo entre o casal, o divórcio pode ser consensual e, dependendo da situação, realizado de maneira mais simples.
Quando uma das partes não concorda, se recusa a assinar ou cria obstáculos, isso não impede o divórcio. Nesse caso, é possível buscar o divórcio pela via judicial.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade de demonstrar um motivo específico ou cumprir um período mínimo de separação.
Na prática, basta que um dos cônjuges não queira mais permanecer casado.
E se o outro disser que nunca vai assinar?
A recusa não mantém o casamento indefinidamente.
O divórcio é considerado um direito potestativo. Em termos simples, isso significa que a decisão de colocar fim ao casamento não depende da autorização do outro cônjuge.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento ao reconhecer que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para a decretação do divórcio.
Em decisões recentes, o STJ também reconheceu a possibilidade de decretação do divórcio de forma liminar, conforme as circunstâncias do processo.
Portanto, frases como “não vou te dar o divórcio” não significam que a outra pessoa tenha poder jurídico para impedir definitivamente o término do casamento.
Temos bens. Preciso resolver a partilha antes do divórcio?
Não necessariamente.
Essa é outra dúvida bastante comum.
Imagine um casal que decidiu se separar, mas possui imóvel, veículo, investimentos ou empresa e não consegue chegar a um acordo sobre a divisão do patrimônio.
A discussão patrimonial não precisa, necessariamente, impedir que o vínculo matrimonial seja encerrado.
O Código de Processo Civil admite que a partilha seja realizada posteriormente, e a jurisprudência também permite que outras questões continuem sendo discutidas depois da decretação do divórcio.
Isso significa que uma discussão sobre patrimônio não deve ser utilizada simplesmente como instrumento para obrigar alguém a continuar casado.
E se houver filhos?
Questões envolvendo filhos exigem atenção própria.
Guarda, convivência e alimentos precisam ser analisados de acordo com a realidade daquela família e, principalmente, com o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.
Mas a existência de filhos também não dá ao outro cônjuge o direito de impedir o divórcio.
O processo pode prosseguir para resolver essas questões mesmo depois de dissolvido o casamento.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, os dois concordam com o fim do casamento e conseguem estabelecer, quando necessário, as condições relacionadas à partilha, alimentos, guarda e convivência.
Já no divórcio litigioso existe algum ponto de conflito.
E esse conflito nem sempre significa que uma pessoa não quer se divorciar. Às vezes, ambos querem terminar o casamento, mas discordam sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos, alimentos ou outra questão.
Quando não existe acordo suficiente para uma solução consensual, o Judiciário pode ser necessário.
Posso pedir o divórcio antes de resolver todas as outras questões?
Dependendo do caso, sim.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio por meio do julgamento antecipado parcial do mérito, justamente por considerar o divórcio um direito potestativo.
Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ voltou a aplicar esse entendimento ao analisar o REsp 2.241.345/SP.
Isso é especialmente relevante quando existem diversas discussões paralelas entre o casal.
O fim do casamento é uma questão. A divisão do patrimônio, guarda, alimentos e outras consequências da separação são questões que podem exigir análise própria.
“Ele não quer se divorciar porque não aceita o fim.” O que fazer?
A separação costuma envolver muito mais do que documentos.
Existem histórias, filhos, patrimônio, expectativas e, muitas vezes, sentimentos ainda não resolvidos.
Mas emocionalmente não aceitar o fim de um relacionamento é diferente de ter o direito jurídico de impedir o divórcio.
Quando não existe possibilidade de acordo, é importante avaliar quais medidas jurídicas são adequadas para formalizar o término e, ao mesmo tempo, proteger os direitos relacionados aos filhos, ao patrimônio e às demais consequências da separação.
Perguntas frequentes
Meu marido pode se recusar a assinar o divórcio?
Ele pode não concordar ou se recusar a participar de uma solução consensual, mas isso não impede que o outro cônjuge busque judicialmente o divórcio.
Minha esposa não quer se divorciar. Vou precisar provar algum motivo?
Não. Não é necessário provar traição, abandono ou qualquer outra culpa para obter o divórcio.
Preciso estar separado há algum tempo?
Não. A Constituição não exige atualmente um período mínimo de separação para que o divórcio seja solicitado.
Posso me divorciar e deixar a partilha dos bens para depois?
Sim. Existem situações em que o divórcio pode ser decretado e a discussão sobre a partilha continuar posteriormente.
Temos filhos menores. Ainda posso me divorciar?
Sim. A existência de filhos menores não impede o divórcio. Guarda, convivência e alimentos deverão ser devidamente tratados de acordo com a situação familiar.
Cada separação tem uma história diferente
O direito ao divórcio é claro, mas as consequências do término podem variar bastante de uma família para outra.
Quando existem filhos, imóveis, empresas, financiamentos, investimentos, dívidas ou divergências patrimoniais, uma análise jurídica individualizada pode evitar decisões precipitadas e conflitos futuros.
A orientação de um advogado especializado em Direito de Família ajuda a compreender não apenas como formalizar o divórcio, mas também quais direitos e responsabilidades precisam ser considerados naquele caso concreto.
Moraes & Rocha Advocacia
Atuação em Direito de Família e outras áreas do Direito, com orientação jurídica individualizada e atendimento humanizado.
